sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Mau Trato Psicológico de Crianças

Passaram ainda poucas semanas desde que foi dado conhecimento público da iniciativa louvável, do IAC - Instituto de Apoio à Criança de tentar que da lei constasse, se bem percebi, uma definição mais clara do que se entende por "Superior interesse da Criança"...

Ora, como só faz sentido procurar o que se não tem, ou não se sabe, resulta de imediato uma estupefacção de que em pleno Séc. XXI (obviamente não para o nosso "sistema" Judicial) esteja ausente na mente de quem de direito, de modo claro, tão fundamental questão... Assim se gere por cá o universo das crianças no mundo dos tribunais, trucidando-as como a realidade recente eloquentemente mostra.

Como existe muita gente de superior carácter que no exercício da magistratura busca, com sua competência, o exercício da lei de modo Justo e Perfeito, a iniciativa inicialmente mencionada é, então, disso elogioso exemplo.

Mas, dentro do mesmo universo conceptual parece estar muito arredia da "intelligentia" jurídica, vendo pelo lado mais positivo, a noção esclarecida do que se entende por maus tratos psicológicos.

Quando empírica/intuitivamente se observa um recrudescimento dos casos de Síndrome de Alienação Parental com o cortejo infindável de manobras em que progenitores manipulam crianças, restringem contactos, ensaiam acusações de falso abuso sexual com consequente submissão dos menores a infindáveis avaliações periciais (onde nem sempre prima a diligente competência) a genérica resposta/apreciação do poder judicial é, compreve-se o contrário, praticamente nula...

Aliás, conhece-se muita decisão judicial em que, por conflitos entre progenitores (incumprimentos de RPP) é determinado que um deles seja proibido de contactos com menor privando-se, portanto, as crianças dos seus legítimos e fundamentais direitos...

Veja-se, como elucidativa curiosidade, que nos episódios de "Morangos Com Açúcar", uma Jovem acusa falsamente um colega de tentativa de violação e a consequência para si/autora foi menos que nula... Para além de mostrar um fenómeno social, este episódio dá conta como sectores responsáveis da sociedade
de modo preocupante respondem perante ele.

Relativamente ao mau trato psicológico, prática associada ao Síndrome de Alienação Parental, "quem de direito" deve ter consciência clara das variadas formas de que esta se reveste revestindo de instrumento bastante interessante o texto publicado pela American Academy of Pediatrics (Clicar aqui para aceder ao documento, colocado na biblioteca do Blog).

Excerto do Jornal da Academia Americana de Pediatria, 2002, definição de mau-trato psicológico donde se extrai, então, que se traduz em “padrão de comportamento que destrói as interacções entre a criança e progenitor(es), padrão que é por vezes crónico e perverso”… “podendo os seguintes comportamentos constituir disso exemplo:

1- “Explorar/Corromper - Encorajar a criança a desenvolver comportamentos inadequados ou anti-sociais”. (manipular uma criança contra alguém, adulterando/transmitindo imagens adulteradas sobre pessoas e realidades, desenvolvendo no menor padrões cognitivos/interpretativos do real, determinando ulteriores desajustes comportamentais, digo eu)

2- “Isolar - Confinar, colocar limitações, pouco razoáveis, em termos de liberdade de movimentos e/ou interacção social”. (Exemplo de uma criança ser impedida de contactar, sob as mais variadas formas, com família, um progenitor, por influência de outro).

3- "Aterrorizar - criar condições para que uma criança se sinta insegura; ameaçar/perpetrar violência contra criança, ou contra aqueles que a criança ama ou objectos."

4- "Negação de resposta emocional - Ignorar tentativas, e necessidades de interacção; falha de satisfazer estas necessidades; negligenciar necessidades emocionais, físicas, educacionais, da criança; mostrar frieza em termos de interacção ou "psicologicamente indisponível"


Na mesma linha de actuação/conceptualização, ler aqui documento dos serviços de saúde do Canadá...

Resta saber o porquê da complacência da actuação dos tribunais relativamente à actuação de progenitores (aparentemente muito mais "mães" do que pais) relativamente ao abuso exercido por estes sobre p´rpios filhos, para já não mencionar na punição dos pais que denunciam estas situações, e que acabam por se ver impedidos (tal como os próprios menores) de contactar com seus filhos... Será que questionam a autoridade/cientificidade deste tipo de entidades? Terão outro entendimento? Vindo de onde? Será simples ignorância?



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