terça-feira, 26 de maio de 2009

Menina russa, sociedade alerta

Não deve ser responsabilidade da sociedade civil resolver problemas que o próprio estado, que sustentamos, cria... Isso seria diminuir e/ou fazer perder sentido da existência dessa mesma estrutura... A sociedade civil tem sim o dever de alertar, fiscalizar e colaborar com o poder político, nomeadamente neste caso, solicitando que quem de direito assuma a responsabilidade que lhe cabe na resolução do problema... O estado deve ser o centro/cerne da solução mas, mais do que devia, é habitualmente parte substancial do problema... Tal como no caso em apreço.

Mais uma vez, como diz o povo, os poderes instituídos tinham a faca e o queijo na mão mas teimam em ser pouco diligentes no manuseamento da faca e acabam sempre por causar uma espécie de banho de sangue em todos aqueles que estão à sua volta. Se formos atentamente conscientes, desde há muito que legitimamente nos podemos questionar onde está a democracia, ou o estado de direito, uma vez que tudo aquilo (instituições e personalidades) que são as suas colunas não funcionam... E casos como o presente (em que uma só situação já seria demasiada) reiteram-se à exaustão.

O estado, e as entidades envolvidas neste processo, que devem resolver as situações com respectiva assunção de responsabilidades. O princípio que deve orientar toda a decisão judicial é o do superior interesse da criança. Isso aconteceu neste caso?... Face ao que está a acontecer duas respostas podem ser dadas:

1-Não. Os interesses não foram acautelados. Então porquê? O que fazer para minimizar estragos e destruição emocional de um ser Humano? E que responsabilidades devem OBJECTIVAMENTE serem apuradas, sem desviar que primeiro há que cuidar da criança?

2-Sim. Os interesses da criança foram acautelados. Sendo esta resposta objectivamente contraditória com os factos observados deve questionar-se que conceptualização fazem as autoridades do que é o superior interesse da criança? Sabem do que falam quando operam o seu trabalho/decidem? Parece que não, caso contrário não seria desgraçadamente frequente o assunto com que nos preocupamos/ocupamos.

Qualquer uma das respostas deixa uma nuvem tenebrosa sobre o âmago da coisa pública, sobre a democracia, sobre a efectiva protecção aos cidadãos em condição de maior fragilidade que são as crianças.... É o futuro da sobrevivência da própria civilização que está em jogo... O estado deve perder a arrogância de que tudo sabe, que é a atitude típica de quem é confragedoramente ignorante/incompetente... Deve ouvir os ecos da sociedade pois é em função desta que deve funcionar, e não vocacionar-se para a manutenção de interesses corporativos que minam os valores e o espírito de uma nação....

O caminho deve ser o de congregar vontades que tomem o pulso do país e sejam críticas relativamente a esta e a situações semelhantes. Deve-se estar vigilante e actuante como exemplo de cidadania. Não deixar esmorecer o caso presente e confrontar quem de direito com as suas responsabilidades individuais/institucionais de modo que o grito desta criança não seja o seu suspiro último... O dela e da nossa consciência civilizacional...



Se o estado deve assegurar a ordem social porque é o próprio o grande factor de destabilização?

Estão os “Superiores interesses” da menina russa, a pequena Alexandra, acautelados?

As Mães e os Pais portugueses estão chocados com as imagens que viram esta segunda-feira de maus-tratos físicos, emocionais, sobre a pequena Alexandra por parte da Mãe biológica, a quem a justiça portuguesa confiou a guarda da menor.

Perante estas imagens, e todo o contexto que envolve a criança (situação quanto à satisfação das suas necessidades essenciais – físicas, afectivas, económicas; violação da sua intimidade/identidade pelos média) não se pode deixar de expressar viva preocupação alertando/denunciando para os contornos preocupantes do caso em apreço e para a constante repetição deste tipo de situações.

Devemos nos associar à sustentada opinião comum de que a Alexandra é, neste momento, face a todo o historial da Mãe biológica e a estas imagens, claramente uma criança em risco. Não fala a língua russa, está afastada da família de acolhimento, a única que conhece e à qual está afectivamente ligada, encontrando-se manifestamente numa situação de violento desamparo (psicológico, afectivo, económico, etc.).

As declarações, atitudes e comportamentos da Mãe biológica são, a todos os níveis, preocupantes e devem merecer a atenção das autoridades nacionais que por todos os meios possíveis devem procurar garantir o cumprimento da decisão judicial, na base deste caso, para que se garanta que a Alexandra tem todas as condições para ser, de facto, uma criança feliz como merece. Perante a reportagem da estação televisão russa NTV, que acompanhou a viagem e os primeiros dias de Alexandra na Rússia, bem como as declarações da Mãe Natália, devemos perguntar se o superior interesse desta criança foi/está efectivamente acautelado e se a decisão do Tribunal Português, que entregou a guarda desta criança à Mãe biológica, terá sido acertada, contribuindo eventualmente, ou não, para a situação de risco...

É igualmente relevante, avaliar/exigir o cumprimento do papel das autoridades russas, para o acompanhamento responsável e efectivo deste caso que de início, tão voluntariosamente, tomaram em mãos. Em causa, está uma criança indefesa perante um drama terrível paradoxalmente resultante da acção de quem a devia proteger... Mãe/Pai são aqueles que a criança reconhece como tal, adultos/modelos significativos... Tudo o que à força se lhe queira impor está muito longe de respeitar o seu superior interesse sendo pouco mais do que forma adoçada de mascarar pretensa atenção aos seus direitos.

Espera-se que ainda se possam corrigir erros de percurso ansiando que a pequena Alexandra não desapareça no esquecimento da comunicação social e das autoridades portuguesas e russas. Mais uma criança que colocámos em risco!

Lisboa, 26 de Maio 2009

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Relatório CPCJ

Crianças e jovens em risco: Mais apoio às famílias e menos menores em lares

Original
aqui
05.05.2009 - 18h15 Ana Cristina Pereira
As comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) estão a aplicar mais medidas de apoio junto dos pais e a recorrer menos a centros de acolhimento. Esta é uma das revelações do relatório anual hoje divulgado pelo Ministério da Segurança Social.

Ainda não há CPCJ em todo o país. A cobertura alcança os 90 por cento. Pela primeira vez desde que todas estas estruturas extrajudiciais remetem dados para a comissão nacional avaliar a sua actividade, o relatório anual mostra uma descida do número de processos entrados: 29279 no ano passado, menos 0,9 do que no ano anterior (29547).

A estatística não é tão clara quanto parece. Também subiu o número de processos arquivados pelas 282 CPCJ. O volume processual, porém, subiu 5,8 por cento. É que nunca antes tinham transitado tantos do ano anterior (33394). Nem nunca antes tantos tinham sido reabertos (3986). Contas feitas: em 2008, o volume global atingiu 66.659 processos, envolvendo 65.887 menores.

Antes de se tornar secretária de Estado da Reabilitação, Idália Moniz integrou uma CPCJ. Conhece “as dificuldades”. Acha que, agora, “o sistema está mais consolidado, que a intervenção é mais atempada e eficaz”.

As diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude estão mais atentas, por isso há mais processos reabertos e arquivados, diz. Refere o regresso do Ministério Público às CPCJ (que “agilizou a articulação” com os tribunais), o ingresso das forças de segurança nas CPCJ (a segunda entidade a sinalizar crianças e jovens), o protocolo assinado com o Ministério da Educação (“que colocou em cada CPCJ um professor a meio tempo”).

Desde 2007, foram contratados 138 técnicos para trabalhar nas comissões com maior volume de processos. Em 2007, as equipas das CPCJ receberam “mais de cinco mil horas de formação”. Em 2008, outras “quatro mil”. “Com este investimento, aumentou a aplicação da medida de apoio aos pais e diminuiu a medida de acolhimento institucional”, interpreta.

Nunca o acompanhamento junto dos pais fora tão aplicado: passou de 72,6 em 2005 para 80,7 por cento em 2008. Ao mesmo tempo, desce o acolhimento institucional: 8,7 em 2007; 8,2 em 2005; 6,4 em 2008.
O acompanhamento junto dos pais é a medida mais aplicada em todas as faixas etárias. O acolhimento institucional é mais frequente dos zero aos cinco anos. Já o acolhimento familiar privilegia crianças dos seis aos dez e dos 15 aos 17.

Menos crianças em lares

Idália Moniz já anunciou diversas vezes que, até 2009, quer ver reduzido em 25 por cento o número de crianças em lares. “Não tem a ver com metas políticas, tem a ver com intervenção precoce, com acolhimento especializado”, ressalva.

“Houve um reforço de mais de 300 técnicos em 111 instituições que acolhem menores”, lembra ainda, numa alusão ao projecto DOM, que prevê a elaboração de um projecto individual de vida para cada criança. “Nas próximas semanas” o DOM será alargado. “Boas dezenas de instituições” beneficiarão de um reforço técnico.

Apesar da formação dos técnicos e reforço das equipas, persistiam muitas dificuldades, indica um estudo de diagnóstico e avaliação das CPCJ elaborado pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Como nos anos anteriores, a problemática mais prevalecente é a negligência. Seguem-se a exposição a modelos de comportamento desviante, o abandono escolar, os maus tratos psicológicos/abuso emocional, o mau trato físico.

Integram famílias nucleares marcadas por uma pobreza por vezes extrema. Os pais têm níveis de escolaridade muito baixos. Um terço só possui o primeiro ciclo; 11,3 só sabe ler e escrever; 9,1 não tem qualquer nível de escolaridade.

A maior parte das famílias (55,9) vive do rendimento do seu trabalho — 14,7 vive do rendimento social de inserção; 6,5 de pensões; 14,4 não tem qualquer rendimento ou suporte pecuniário.

O escalão etário mais representativo no total de crianças e jovens é o dos 11 aos 14 anos. Segue-se o grupo dos seis aos dez anos e o dos 15 aos 17 anos.

Os processos de promoção e protecção nunca fecham. Podem ser reabertos a qualquer momento. “Seguindo a tendência de anos anteriores”, a maioria dos processos reabertos o ano passado foi-o “por reincidência da situação de perigo” (56,9 por cento). Os outros foram-no por haver novas situações de perigo.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Quando os filhos servem de arma de arremesso

ver original aqui

As crianças são, por vezes, uma arma de arremesso. Quando já não há mais nada para atirar à cabeça do cônjuge sobram os filhos. As crianças são recrutadas por um dos progenitores como parte do armamento que usam, contra o outro.

Assim o constata diariamente no seu consultório o psicólogo clínico e forense José Manuel Aguilar, e assim o descreve no seu livro «SAP - Síndroma de Alienação Parental». Filhos manipulados por um cônjuge para odiar o outro.

Os filhos são utilizados em muitas ocasiões, como reféns de um dos progenitores. Assim, com uma estratégia mais ou menos subtil, predispõem-nos e aliciam-nos para odiar o outro progenitor. Assim, explica Aguilar, «alegam falsas acusações de agressão sexual e criam outros obstáculos de modo a dificultarem as visitas. Os filhos convertem-se na infantaria a usar na batalha contra o outro progenitor».

Esta situação foi objecto de estudo psiquiátrico. Tecnicamente é designada como Síndroma de Alienação Parental (SAP), o transtorno pelo qual um progenitor transforma a consciência dos seus filhos, mediante várias estratégias, com objectivo de impedir, ocultar e destruir os vínculos existentes com o outro progenitor, como é definido pelo especialista.

No Livro de Aguilar atribui-se a Richard Gardner, professor de psiquiatria clínica do departamento de psiquiatria infantil da universidade da Colômbia (EE.UU.), a autoria da primeira definição de SAP, desenvolvida em 1985.
Richard Gardner definiu o SAP, «como um transtorno que surge principalmente no contexto da disputa da guarda e custódia das crianças. A primeira manifestação é a campanha de difamação contra um dos pais, por parte do filho, campanha sem justificação. O fenómeno resulta da combinação de um sistemático doutrinamento (lavagem ao cérebro) por parte de um dos progenitores, e das próprias contribuições da criança, destinadas a denegrir o progenitor objecto desta campanha».

Estas situações produzem-se geralmente em processos de separação e divórcio muito conflituosos. O seu promotor ou agente, o progenitor alienador, na maior parte dos casos, é o que tem a seu cargo a custodia legal dos filhos.

Atitude da Criança com SAP

O comportamento e as atitudes destas crianças podem chegar a ser de uma crueldade absoluta face ao progenitor vítima do SAP.
Estas crianças assumem as ideias e atitudes do progenitor alienador como se fossem suas. Não se sentem, em momento algum, alienados e manipulados. O sentimento da criança provocado pelo progenitor alienador «é entendido como próprio, o filho vê-se com uma personalidade que pensa ser auto elaborada, de tal forma que fica impermeável as influências dos outros», afirma José Maria Aguilar.

A realidade psicológica da criança alienada é muito complexa, como de seguida descrevemos, seguindo o trabalho de José Maria Aguilar, em relação a algumas das condutas mais características.
A sua atitude não é passiva, é claramente beligerante. Tratam o seu progenitor, já não como um inimigo, mas sim «como um desconhecido odioso cuja proximidade sentem como uma agressão à sua pessoa».
Alcançado este nível de alienação o trabalho do progenitor alienador pode passar a ser mínima, já não é necessária uma incitação pontual. Produzida a alienação máxima a criança passa a actuar sozinha.

O único sentimento que esta criança sente em relação ao outro progenitor é ódio, nem mais nem menos. «O filho alienado mostra um ódio sem ambivalências, sem quebras nem condescendências. Um ódio que pode ser comparado ao fanatismo terrorista».
Este ódio e repulsa projecta-se e alarga-se sem excepção a toda a família do progenitor que passou a odiar, avós, tios, primos, com os quais mantivera uma profunda relação afectiva, como é normal em todas as crianças.
Sem dúvida, como consequência desta lógica cruel, o progenitor alienador surge como um ser perfeito, «a sua imagem é pura, completa e indiscutível. Qualquer critica ou afronta que lhe seja feita é assumida, pela criança, como um ataque pessoal e imperdoável».

A defesa do progenitor alienador está acima de qualquer pensamento lógico e nada convencerá a criança de que ela não está certa. José Maria Aguilar, relata no seu livro um caso que tratou no seu consultório, e que nos mostra esta total intransigência. «Quando um filho, que continuamente se queixava de que o pai nunca mais tinha tentado contactar com ele, teve que enfrentar, na consulta, cerca de trinta cartas que a mãe havia devolvido durante o tempo em que não tinham mantido contacto, começou a argumentar que o progenitor unicamente o tinha feito para justificar como era um bom pai». Quando o pai lhe leu o conteúdo de algumas das cartas que dirigira à mãe, nas quais lhe pedia permissão para ter uma conversa telefónica com o filho no dia do seu aniversário, o menor respondeu argumentando que «a mãe fazia sempre o que considerava melhor para ele».

O filho alienado, assombrosamente, mostra uma total ausência de culpa. O ódio induzido nele que é vitima e carrasco, não nos esqueçamos de ambos os extremos, é tão poderoso que elimina toda a noção de culpa, «o que permite aos menores alcançar os níveis de difamação mais irracionais».

Todos sofrem

A exploração económica do progenitor odiado faz parte deste modo de odiar. Todo e qualquer sacrifício económico que este progenitor faça, nunca será valorizado e será apenas considerado como uma crua obrigação.
Esta situação produzida pelo SAP é dramática. A realidade é todos sofrem, e todos são vitimas.
O progenitor alienador sofre de uma patologia psicológica cuja origem é muito diversa e que o impede de viver uma vida normal. É um inferno. Sofre e faz sofrer.

O filho alienado, a criança, porque a grande maioria são menores de idade, vê-se sem o carinho e a atenção que todas as crianças necessitam de ambos os progenitores. Odeia um deles. É uma vítima e, por isso mesmo, é também um doente, sofre o SAP.
Por fim, o progenitor odiado, sofre a incompreensão e o ódio de um dos seres mais importantes da sua vida e com quem se relacionava maravilhosamente.

As situações existenciais que este síndroma provoca são devastadoras. Todos conhecemos ou ouvimos já falar delas. Avós que morrem sem ver os netos, pais que desconhecem tudo sobre os seus filhos, solidão e muita angústia em todos os envolvidos.
Os psicólogos e psiquiatras, assim como os advogados de família, são os profissionais que melhor conhecem estas situações, enfrentam-nas diariamente e não deixam de ser afectados por tanto sofrimento num campo tão íntimo como é a família.

A sociedade está a tomar consciência da importância deste devastador síndroma. Por isso se começou a intervir em dois âmbitos, no da psicologia e no da justiça. No primeiro deles vai-se conhecendo cada vez melhor a personalidade patológica do alienador, a sua possível cura e a forma de o tratar. No âmbito jurídico, os tribunais começaram já a valorizar estas situações, tomando medidas jurídicas possíveis no campo do direito.
Finalmente, a essa criança alienada e doente, apenas lhe podemos dizer, pelo menos do fundo do coração: ama a tua mãe e ama o teu pai, os dois amam-te, deram-te a vida. Se criança, se feliz.

Alienação Parental: Quando um pai ou mãe destrói os laços entre o filho e o outro progenitor

25.04.2009 - 09h10 Lusa

ver original aqui

Quando um pai ou uma mãe "programa" o filho para odiar o outro, construindo-lhe uma imagem negativa que leva ao afastamento, está a provocar o Síndrome de Alienação Parental, que em alguns países, incluindo Portugal, pode levar à alteração do poder paternal. Em vários países celebra-se hoje o Dia Internacional para a Consciencialização do Síndrome de Alienação Parental.


Este é um fenómeno identificado pela primeira vez em 1985 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner e é cada vez mais frequente, depois de um divórcio ou separação ou até mesmo em famílias não separadas.

Portugal associa-se este ano, através da Associação Pais para Sempre, a esta celebração assinalada desde 2005 e à qual já aderiram países como a Áustria, Austrália, Bélgica, Bermudas, Canadá, República Chega, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, México, Polónia, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos da América.

O presidente da Associação Pais para Sempre, João Mouta, explicou que a sociedade está cada vez mais desperta para esta temática, incluindo os juízes de Tribunais de Família e Menores, que já começam a tomar consciência da existência deste fenómeno.

Foi o caso de uma juíza de Sintra que recentemente alterou a guarda de uma criança, assinalando na sentença que se tratava de um caso de alienação parental e classificando a situação como um processo de destruição, desmoralização e descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho.

Neste caso em concreto foi ainda mencionado um acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 2007, no qual é referido que "um pai que sem fundamento, denotando um egoísmo e interesse pessoal, faz crer aos filhos que a mãe destes não é boa mãe e que os incentiva a não terem contactos com ela, não pode ser considerado um progenitor que assegure o ideal desenvolvimento da personalidade dos filhos a nível afectivo, psicológico e moral".

Segundo João Mouta, as crianças e jovens que sofrem desta Síndrome desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, o qual tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes.

"A alienação parental não é um comportamento tratável no sentido de ser passível de um acompanhamento progressivo e faseado para conseguir alterar a postura da criança. A criança quando está alienada assume-se como a detentora da decisão de não querer estar com o outro pai", disse.

E neste jogo de manipulação há até casos em que o detentor da guarda chega a referir que o filho foi vítima de abuso sexual. No entanto, segundo João Mouta, em 90 por cento dos casos vem a provar-se que a suspeita não é verdadeira.

Estas acusações provocam nos magistrados uma preocupação acrescida, mas, caso seja provado que eram falsas, os tribunais devem punir "de forma exemplar quem acusa" porque é uma difamação, defende.

A condenação passa, por exemplo, pela actual inclusão no Código Penal da violação do direito da criança ao contacto com o outro progenitor.

A Associação Pais para Sempre classifica estas crianças como "órfãos de pais vivos" e considera que os tribunais devem ser rápidos na detecção deste problema, no âmbito dos processos de regulação do poder paternal e, acima de tudo, não ter medo de agir. "E os tribunais portugueses começam a não ter medo de actuar", realçou João Mouta.