segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Entrevista a Juíz Presidente Do Tribunal De Família e Menores


JM — Em casos de separação, quem mais sofre são os filhos. Normalmente, são entregue às mães. Como é que vê o papel dos pais nesta situação? E como analisa a entrega de crianças aos pais, como aconteceu não há muito tempo no norte do país, que acabam por morrer?

MS — Nas últimas décadas assistiu-se a uma escalada de conflitos familiares no que respeita à guarda dos filhos e regulação das visitas.

O número de processos em que se discute a guarda dos filhos continua a ser «residual» no Tribunal de Família e Menores do Funchal, apesar de haver cada vez mais homens a quererem cuidar dos filhos.

Nos termos da lei, há igualdade entre os progenitores para a guarda da criança, sendo que a decisão judicial deve ter em consideração os interesses do menor, o principal beneficiado com o exercício do poder paternal.

Quando há que decidir a qual dos progenitores deve ser atribuída a guarda do menor, o processo de decisão começa por uma selecção negativa, isto é pela procura de aspectos a apontar frontalmente contra a atribuição da guarda a um dos pais.

Sendo ambos os progenitores capazes de educar a criança, a escolha deve recair sobre o progenitor que seja a “figura de referência” para a criança.

O dever de reserva impede-me de responder à parte final desta questão. (Clicar aqui para ler o resto)

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