quinta-feira, 4 de outubro de 2007

O Rei Vai Nú (Outra Vez)...

Continua a não existir, salvo mais esclarecida opinião, melhor título para configurar o debate televisivo proporcionado pelo programa “prós e contras” da passada segunda feira sobre acção/papel do sistema judicial nos processos de menores, com “enfoque” colateral, passe a contradição, no caso Esmeralda…

Dois magistrados no palco, e mais alguns na plateia, frente aos quais
esteve a arrebatadora simplicidade, plena de autoridade, da Dra. Maria Barroso e o soberbo, e insuperável, registo de fino trato e exemplar inteligência emocional do Dr./Psicólogo Eduardo Sá, tiveram como assistência muitos reputados técnicos desde pedopsiquiatras, pediatras, psicólogos (em várias áreas de especialização).

Não fora a extrema seriedade do tema e, com mínima propriedade, poder-se-ia dizer que a representação da magistratura, num registo de alguma fragilidade de atitude e argumentos, foi goleada...

A postura por vezes de enfado, quiçá arrogância, de displicência pela opinião alheia, de quem se julga na posse da verdade, denotando aparente falta de hábito ao confronto num plano de armas e/ou estatuto de igualdade (muito longe da habitual coutada da sala de audiência, onde a potestade de alguns magistrados pretende fazer crer não ter limite) foi, de algum modo, visível.

Não parece ser incorrecta a conclusão de que em termos de opinião global (dos técnicos de saúde mental e público em geral) que também neste âmbito, nos processos de menores, o funcionamento do sistema judicial é altamente criticável… Há magistrados, conforme dito na emissão, que decidem marginalmente aos pareceres técnicos e, portanto, em sentido diverso do que deveriam ser os superiores interesses das crianças (o que parece ocorrer no caso Esmeralda).

E quando o magistrado presente vincou que as decisões judiciais devem basear-se em factualidade desprendida de emoções, nem deve ter-se apercebido estar a abrir uma caixa de Pandora, de cujos segredos é manifestamente ignorante, patente no formal hermetismo de alguma aplicação do direito, muito longe de um justo e perfeito exercício da lei…

Aliás, questionou o Dr. Eduardo Sá, se não erro, em que base factual assenta então a jurisprudência ao assumir como regra o atribuir, na regulação do poder paternal, a custódia dos menores à mãe? Dito de outro modo, porque é que o sistema judicial, na decisão de atribuição do poder paternal, viola os legais interesses dos menores (que têm direito ao equilibrado e igual convívio com ambos os progenitores) estabelecendo como regra a entrega das crianças à progenitora?

Quando o Séc. XX mostra que a base da nossa humanidade é a emoção (lembremos Damásio e Coleman), concluimos que pretender a existência de uma justiça desprendida da emoção se pode traduzir em hipostasiar/alcançar uma justiça desprovida de humanidade. Afinal o primado do exercício da justiça é o quê? Serve quem? O homem ou, autofagicamente, ela mesma?

Pois é… É nestes momentos que se observa a verdadeira face do sistema e de alguns dos seus agentes… Confrangedoramente frágil, nua, absurda e, no entanto, algo sobranceiramente diletante…

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