domingo, 16 de março de 2008

Pais Discriminados

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Organização tutelar de Menores

"O Dados Pessoais conta hoje com a participação de Jaime Roriz, na qualidade de blogger convidado, autor de um comentário crítico sobre o regime da Organização Tutelar de Menores. Aqui vai o texto, com os agradecimentos da gerência:

Passaram cinco anos na faculdade de direito a ensinar-me que cada vez que o legislador tenta corrigir um erro ou solucionar um problema cria invariavelmente um problema maior. Estou convicto que foi isso que se passou com a Organização Tutelar de Menores. Não sou (ainda) licenciado em direito pelo que escrevo nessa qualidade. Não licenciado em direito.

O problema inicial que o legislador tentou resolver residia na eventualidade de sempre que o homem decidisse abandonar a família, a mulher ficava com um rancho de filhos nos braços e sem meios de sustento para si e para a prole. Pior. A lei de então tinha como regime supletivo a comunhão geral de bens e dava ao homem o direito de gerir o património comum. Significava que uma mulher que tivesse casado com bens poderia a dado momento da sua vida, normalmente quando perdesse a pele esticada da juventude, diz a voz do povo “quando machiava”, ficar sem acesso aos seus bens e sem nada que pudesse usar para seu sustento. Relembro ainda que muitas mulheres, sobretudo nas classes mais abastadas, não trabalhavam e nem sequer tinham profissão.

Era uma situação dramática. O legislador de então, o legislador da longa noite fascista (chamemos os bois pelos nomes) deixou na mão do homem uma “arma carregada” que ele usava contra a mulher quando muito bem entendia, ou quando resolvia usar o património da mulher para conquistar os favores sexuais de uma jovem com metade da idade dele. Repito que era uma situação extremamente injusta. O legislador que procedeu às alterações do código civil em 1978 retirou das mãos do homem essa “arma carregada” e, com a criação da organização tutelar de menores colocou-a, acefalamente, na mão da mulher. Desta vez, já não usando o património, mas usando um valor muito superior. O acesso aos filhos menores.

O que sucede hoje é que os homens e as mulheres continuam a deixar-se e a juntar-se conforme lhes dá na real gana. Uma das consequências disso é que ficam muito zangados um com o outro. Outra coisa não seria de esperar. Ora, aquele que tem a “arma carregada” na mão o que faz ? Dispara. Quer dizer … a mulher por révanche veda o acesso dos filhos ao homem, veda-lhe a possibilidade de decidir em que escola estudam, veda-lhe a possibilidade de os representar em juízo, veda-lhe a possibilidade de lhes passar os seus valores, veda-lhe a possibilidade de lhes pôr a mão na testa quando vomitam e de lhes dizer. “Não tenhas medo, filho, o pai está aqui e não deixa que te aconteça nada de mal.” Esta última é a maior maldade que a mãe faz ao pai.

Talvez pior do que usar o facto de serem figura de vinculação para denegrir a imagem do pai. Muito já foi dito sobre este assunto e muita tinta já foi derramada para tentar chamar o legislador à razão, embora temendo que o legislador venha mais uma vez fazer asneira sobre este assunto. Neste momento podemos afirmar sem receio que a lei da OTM causa mais perturbação que aquela perturbação que se destina a evitar. Poucas pessoas porém escreveram tão bem sobre este assunto como a advogada licenciada em filosofia, a brasileira Drª Eliana Justo:
“O Preceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando consultam um advogado, logo são desestimulados. Enquanto a psicologia diz sim, o Judiciário diz não” Na esfera judicial, fala-se muito da omissão do pai, principalmente em sede de investigação de paternidade e separação judicial, quando existem filhos. Isto certamente decorre dos resquícios do antiquado papel socialmente imposto aos casais, que reservava à mulher a tarefa da educação dos filhos e cuidados da casa, e ao homem o encargo do sustento da família, das decisões, isto é, quando era o chefe da família. Neste tempo não lhe cabia desempenhar certas funções, hoje inerentes ao modelo de pai adequado. Considera-se bom pai, na actualidade, aquele que participa efectivamente de todas as esferas do desenvolvimento do filho.

Muitas pessoas, dentre as quais alguns julgadores, procuradores e promotores nasceram e cresceram sob a égide deste antigo modelo de pai e trazem consigo as marcas indeléveis desta educação. Isto fatalmente se reflecte na maneira de conduzir e de julgar as ações que tramitam na esfera do Direito de Família, apesar das fortes correntes actualizadoras que aí se podem identificar. Na contra-mão da história, muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de provedor.” O resto do texto está publicado aqui sugiro veementemente a sua leitura. Em nome dos pais e dos filhos privados uns dos outros, bem hajam.

Jaime Roriz"

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