Espaço de reflexão global, com enfoque particular nas questões do "Sistema" Judicial... Balança viciada, e/ou espada que degola inocentes, escondida atrás da venda?
Se a mãe natureza julgasse supérflua a importante função da paternidade tê-la-ia erradicado do processo reprodutivo… Tudo o resto é alguma cultura e boa dose de estupidez humana… (By myself)
Convenção dos Direitos da Criança
Adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.
Artigo 18
1-Os Estados Partes diligenciam de forma a assegurar o reconhecimento do princípio segundo o qual ambos os pais têm uma responsabilidade comum na educação e no desenvolvimento da criança. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais e, sendo caso disso, aos representantes legais. O interesse superior da criança deve constituir a sua preocupação fundamental.
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