sexta-feira, 21 de março de 2008

O Circo Socrático

"A TSF, que costumo ouvir, intercala os seus programas com resumos de notícias já passadas – uma espécie de genérico -, tendo como objecto a actualidade política.
Num deles, o Primeiro- Ministro, no uso da conhecida competência retórica com que costumava sair vitorioso dos debates parlamentares, e em resposta a uma crítica do lider da oposição que levava à conta de mera propaganda os sucessos proclamados pelo Governo, diz qualquer coisa assim;” Propaganda?! Propaganda?! Então assegurar que todas as crianças do ensino básico aprendam inglês é propaganda? Oh, senhor deputado!... Oh, senhor deputado!... Propaganda…?!”
Pois… Propaganda, com efeito, senhor Primeiro –Ministro.
É que justamente as crianças não aprendem inglês. Faz que aprendem.
Quem diz inglês, diz música, ou natação, ou outras das actividades extracurriculares cuja configuração centralista e jacobina constitui a última vitória daqueles abencerragens do Ministério da Educação a que me refiro mais acima.

Como evidenciou um estudo amplo efectuado sob a direcção da UDIPSS Braga no mês passado – e que replica o que vemos de forma generalizada por todo o país -, essas actividades, quando levadas a efeito por autarquias ou por empresas privadas em out-sorcing, funcionam, num preocupante número de situações, em instalações pelintras e insalubres, sem recursos humanos qualificados e em horários que perturbam e por vezes implicam modificações anti-pedagógicas nos próprios horários curriculares das escolas e no processo de ensino/aprendizagem ( creio que é este o jargão) dos alunos.
E sem fiscalizações hostis e malcriadas.
Enfim, o exacto oposto das regras de funcionamento das ATL das IPSS.
De modo que, se informam o senhor Primeiro-Ministro de que todas as crianças do ensino básico aprendem inglês de forma minimamente satisfatória, enganam-no. Ou têm medo de lhe dizer a verdade.
Ora, tenho para mim que, sendo evidentemente sincera a aposta do Governo na formação e educação das crianças e dos jovens – e, já agora, também certamente em alguma instrução -, só por ignorância do que se passa na vida real o Governo há-de ter permitido acabar com uma rede de serviços que funcionava bem e barato, e em harmoniosa articulação com as escolas, a dos ATL das instituições, para a substituir por um serviço incompleto e incompetente, sem recursos e sem meios." (Clicar aqui para ler resto do texto)

Professora Agredida? "Porreiro Pá!" - O Ensino Socrático

Em tempos não muito recuados a Ministra da Educação discordou publicamente do Sr. Procurador Geral da República quando este mostrou preocupação, e intenção de agir, relativamente à violência escolar, nomeadamente sobre professores.

A realidade mostra quem tem razão... Aliás quem se espanta de tais acontecimentos quando o Sr. Sócrates adjectiva professores de Estalinistas (sabendo que Estaline foi um ditador assassino, infiro onde o Sr. Sócrates lamentavelmente tentou chegar, mostrando aquilo que é, arruaceiro sem perfil de estado) ou quando se escutam os viperinos comentários de Emídio Rangel... Perigosa gente menor...

Fosse Maria de Lurdes Rodrigues gente de princípios e capaz de ler a realidade, há muito que teria abandonado o lugar de estado que não sabe servir por sumamente incompetente. Ao invés prefere servir o amo Sócrates, o rector de palavra afiada que corroi o coração da pátria e lhe aniquila o estóico espírito.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Infâncias Roubadas, No Séc.XXI Nada de Novo, a Mesma Indiferença

"Tráfico de crianças romenas para Inglaterra"

"A polícia prendeu 25 pessoas e recolheu 11 crianças - entre elas um bebê com menos de um ano de idade - em uma ação contra gangues que traficavam crianças da Roménia para roubar e furtar em Londres.

Os agentes de diferentes forças policiais invadiram 17 casas na cidade de Slough, nos arredores de Londres, na quinta-feira. As crianças estão sob o cuidado de serviços sociais. Os adultos presos são acusados de violação das leis de imigração, fraude, roubo e furto. O inquérito ainda investiga o tráfico de crianças da Roménia e o bem-estar dessas crianças." (Clicar aqui para ler o resto)

domingo, 16 de março de 2008

Eliana Giusto-Pais Discriminados


GUARDA DE FILHOS QUANDO OS HOMENS TAMBÉM SÃO DISCRIMINADOS

Eliana Giusto
Advogada.
Licenciada em Filosofia.
Especialista em Educação Especial (Estimulação Precoce).
Presidente do IBDFAM em Caxias do Sul (RS).
Integrante da Comissão de Eventos da OAB/RS - Subsecção de Caxias do Sul.

(Publicada na Revista Brasileira de Direito de Família nº 03 - OUT-NOV-DEZ/1999, pág. 66)


"O Preceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando consultam um advogado, logo são desestimulados. Enquanto a psicologia diz sim, o Judiciário diz não"

Na esfera judicial, fala-se muito da omissão do pai, principalmente em sede de investigação de paternidade e separação judicial, quando existem filhos. Isto certamente decorre dos resquícios do antiquado papel socialmente imposto aos casais, que reservava à mulher a tarefa da educação dos filhos e cuidados da casa, e ao homem o encargo do sustento da família, das decisões, isto é, quando era o chefe da família. Neste tempo não lhe cabia desempenhar certas funções, hoje inerentes ao modelo de pai adequado.

Considera-se bom pai, na atualidade, aquele que participa efetivamente de todas as esferas do desenvolvimento do filho.

Muitas pessoas, dentre as quais alguns julgadores, procuradores e promotores nasceram e cresceram sob a égide deste antigo modelo de pai e trazem consigo as marcas indeléveis desta educação. Isto fatalmente se reflete na maneira de conduzir e de julgar as ações que tramitam na esfera do Direito de Família, apesar das fortes correntes atualizadoras que aí se podem identificar.

Na contra-mão da história, muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de provedor.

São comuns as ações de investigação de paternidade, onde aparecem casos de um homem e uma mulher que se conheceram, tiveram relações sexuais, com ou sem suporte afetivo, resultando daí uma gravidez (quase sempre indesejada). Nasce a criança e o pai não assume o suposto filho. Depois de várias tratativas (infrutíferas) de acordo entre os dois, seguidas da consulta ao advogado, sobrevem a ação investigatória de paternidade, cumulada com alimentos. Segue-se, então, a perícia e a sentença, geralmente de procedência.

Quase sempre goela abaixo, o pai assume o filho, ou melhor, atende à condenação judicial e passa a pagar alimentos. Fixam-se visitas, quase sempre quinzenais, que muitas vezes não saem do papel. São enormes os ressentimentos daí originados. O réu permanece muito longe de assumir a paternidade e todos os seus consectários. Esta situação é bastante comum neste tipo de ação, embora, é claro, existam exceções.

Em resumo, através do comportamento masculino e também do feminino, e do resultado das ações judiciais, em muitos casos vê-se mantido o velho modelo de família, que atribui à mulher a tarefa da educação e cuidados com o filho, e ao homem o papel de mantenedor.

Já nas ações de separação judicial, quando o casal tem filhos, é deferida a guarda, quase que na sua totalidade, à mãe. Ao pai, fixam-se as visitas e a pensão alimentícia. E que ele nunca ouse inadimplir!

Também aqui trata-se de uma situação que é bastante comum nas varas de família. Evidentemente, não é sempre assim. Analisaremos, então, as condutas que se apresentam de maneira diversa. Isto é, quando o pai quer ser realmente pai, na mais ampla acepção que a atual organização social e a Psicologia dão à palavra.

Numa separação judicial, ou numa investigatória de paternidade procedente, quando existe a intenção de disputar a guarda dos filhos, o que se pode esperar, na esfera jurídica?
O preconceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando alguns timidamente consultam seu advogado sobre o assunto, são logo desestimulados. Enquanto a psicologia diz "sim", o judiciário diz "não". E este comportamento é reforçado porque os advogados que atuam na área de família sabem que para que a guarda dos filhos seja deferida ao pai, supondo-se a condição de igualdade deste com a mãe, os anjos têm que descer do céu e explicar que pai também pode cuidar e educar os seus filhos e que isto, hoje, não é uma tarefa exclusiva das mulheres.

Claro que isso também está sendo abordado de maneira ampla e generalizadora. Existem exceções, mas que ainda têm o grave defeito de serem exceções. A igualdade entre homem e mulher, prevista pela Constituição Federal está longe de ser uma realidade. E, neste ponto, no trato com os filhos, os homens ainda perdem de longe para as mulheres e são altamente discriminados.

Porém, graças a uma certa evolução da sociedade ocidental, já é possível encontrar muitos pais assumindo, verdadeiramente, a sua função paterna, tão estimulada pelos estudiosos das relações interpessoais. E é em defesa destes que me insurjo. Estes pais são desbravadores. Numa nova estrutura social, mudam conceitos e estabelecem a face de uma nova família, que aos poucos vem surgindo. Esta família tem como suporte principal o afeto e estes pais não se contentam em apenas emprestar o nome e a garantir a subsistência do filho. Tal comportamento os destaca e, por isso, merecem ser reconhecidos e defendidos, retirados da vala comum em que são atirados, na maioria das vezes, quando réus nas investigações de paternidade ou quando são parte nas ações de separação judicial e disputam a guarda dos filhos.

Na minha experiência como advogada familista, já me deparei com vários deles, que suscitaram meu questionamento quando os vi sendo tratados de maneira cruel pelo sistema judiciário, ao tentarem exercer com amor e responsabilidade seu papel de pai. E até por parte dos advogados que os defendem a batalha é incansável, interminável e desanimadora. A quantidade de petições, perícias e recursos de toda natureza é tamanha, que defender o pai que pretende a guarda do filho torna-se uma tarefa incrivelmente difícil.

Quando pai e mãe não moram juntos, nos casos de investigação de paternidade ou de separação judicial, é comum serem determinadas visitas em finais de semana alternados, para que os filhos tenham contato com o pai. Em contrapartida, se este não pagar a pensão alimentícia, pode ser preso.

O desequilíbrio, entre os direitos e as obrigações de pai, no trato judicial, é gritante. Nestas situações, a discriminação do homem-pai é imensa.

Na verdade, o pai só consegue ganhar a árdua disputa pela guarda dos filhos quando ocorrem sérias perturbações com a mãe, diante de laudos psicológicos e sociológicos plenos de informações graves sobre o comportamento materno, ou quando ela concorda com o pedido.

A igualdade de condições entre pai e mãe geralmente dá a vitória à mulher, discriminando o homem. Nestes casos, o contraditório nem se estabelece. A bem da verdade, isto fere princípio constitucional, podendo ensejar, na esfera processual, recurso até o Supremo Tribunal Federal.

Na lide forense, sabe-se que a disputa processual, que é resolvida apenas com o recurso à superior instância, no caso referido ao STF, dura vários anos. E, quando a matéria diz respeito à guarda de filhos, nestes anos em que a disputa se prolonga, eles crescem, perdendo-se o objeto da lide. Os filhos cresceram, foram cuidados e educados pela mãe, quando não pela avó ou pela babá, e todas as teorias psicológicas quanto à presença do pai na sua educação e formação de caráter, personalidade e identidade sexual se perderam no tempo. Resta, então, como um último recurso, na esfera pessoal, a terapia psicológica, que nem sempre é buscada, ou